MuralVENCIMENTO DAS QUOTAS INTERNACIONAIS Clube: DISTRITO LD2 BODY { BACKGROUND-REPEAT: no-repeat; FONT-FAMILY: Arial; BACKGROUND-POSITION: left top; COLOR: #0000ff; FONT-SIZE: 12pt; FONT-WEIGHT: bold }
Jóias e Cotas Seção 1. INFORMES DE SÓCIOS. Na maneira e na época estabelecida pela diretoria internacional, todo clube comunicará à sede internacional desta associação, os nomes de todos os novos sócios admitidos no mês anterior, junto com o comprovante de pagamento da jóia de ingresso de cada novo sócio, conforme determinação da diretoria internacional. Seção 2. QUOTA PER CAPITA SEMESTRAL. (a) Uma quota per capita semestral de dezesseis dólares e oitenta e sete e meio centavos (US$ 16,875), ou o seu equivalente na moeda do respectivo país, será cobrada de cada sócio de clube e deverá ser paga antecipadamente pelo clube em 21 de julho e 21 de janeiro de cada ano, exceto conforme estabelecido na subseção (f) e (g) a seguir. (b) A quota per capita semestral será cobrada com base no número de sócios de cada clube, de acordo com o informe de movimento de sócios correspondente aos meses de junho e dezembro, respectivamente, e deverá ser paga à sede internacional, o mais tardar até 21 de julho e 21 de janeiro de cada ano, respectivamente, exceto conforme estabelecido na subseção (f) e (g) a seguir. (c) Uma taxa especial semestral para o fundo da convenção de vinte e cinco centavos de dólar (US$0,25) ou seu equivalente na moeda do respectivo país será cobrada de cada sócio de clube e deverá ser paga antecipadamente pelo clube em 21 de julho e em 21 de janeiro de cada ano, exceto conforme estabelecido na subseção (f) e (g) a seguir. Os fundos arrecadados deverão ser utilizados ex- clusivamente para cobrir despesas relacionadas às convenções internacionais desta associação. (d) Uma revista oficial da associação será publicada e a assinatura anual será de quatro dólares e setenta e cinco centavos (US$4,75) ou seu equivalente na moeda do respectivo país, cujo pagamento será efetuado semestralmente, por ocasião do pagamento das quotas,exceto conforme estabelecido nas subseções (f) e (g) a seguir. (e) Será cobrada de todo Lions clube, para cada Leo clube e cada Lioness clube sob seu patrocínio, uma taxa anual, fixa ou progressiva, no valor que a diretoria internacional achar conveniente, devendo ser paga na ocasião que a diretoria determinar. (f) Para os programas de afiliação familiar conforme adotados pela Diretoria Internacional, as seguintes quotas deverão ser cobradas: (1) O primeiro membro da família pagará, respectivamente, uma quota per capita semestral, uma taxa especial semestral para o fundo da convenção e o valor de uma assinatura anual da revista oficial, conforme estabelecido nas subseções (a), (c) e (d) acima. (2) Os demais membros qualificados da família, não ultrapassando quatro membros adicionais por residência, deverão pagar uma quota per capita semestral equivalente à metade (1/2) do valor total pago pelo primeiro membro da família, conforme descrito na subseção (f)(1) acima. (g) Para os programas de sócio estudante, conforme adotados pela diretoria internacional, os sócios estudantes elegíveis deverão pagar uma quota semestral per capita equivalente à metade (1/2) do valor total das quotas, conforme descrito nas subseções (a), (c) e (d) acima. Seção 3. JUROS DE MORA. A diretoria internacional estará autorizada a cobrar juros de mora, que serão determinados periodicamente, em uma taxa que não ultrapasse o valor máximo permitido por lei, sobre todas as contas atrasadas de clubes conforme determinação da diretoria. pag, 18 e 19 |